Colônia de Férias

Seguro de Vida

Todo sócio do sindicato pode usufruir de inúmeros benefícios, um deles é o seguro de Vida e Acidentes pessoais, este é mais um benefício conquistado pelo sindicato para todos os trabalhadores sindicalizados.

As empresas independentemente do número de empregados contratarão e manterão seguro de Vida e Acidentes pessoais, em Grupo, em favor de seus empregados observadas as normas regulamentadoras emanadas pela superintendência de seguros privados SUSEP e garantidas as seguintes coberturas mínimas:

A – Relativas ao empregado titular:
R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) em caso de morte;
R$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais) em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente;
R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) como antecipação especial por doença, conforme previsto nos contratos das seguradoras;
R$ 375.00 (trezentos e setenta e cinco reais) referente a 02 (duas) cestas básicas em caso de morte;
Até R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais) como auxilio funeral do titular para reembolso das despesas com o sepultamento e;
Até R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) como auxilio invalidez total por acidente, com o intuito de auxiliar as despesas decorrentes a adaptação as novas condições de vida.

B – Relativas a família do empregado titular:
Cônjuge: Em caso de morte natural ou acidental do cônjuge, será paga indenização de 50% (cinquenta por cento) da garantia de morte natural ou acidental para o empregado titular;

Filhos: Em caso de morte natural ou acidental do(s) filho(s) maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos de idade, pagamento de 50% (cinquenta por cento) da garantia de morte natural prevista para o empregado titular. Tratando-se de menor de 14 (quatorze) anos. A indenização destinar-se-á ao reembolso das despesas efetivas com o funeral.

Doença congênitas dos filhos: Ocorrendo o nascimento de filho do empregado segurado com caracterização (no período de 06 meses após o parto) de invalidez permanente por doença congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de morte acidental;

Auxilio creche: Em caso de morte do titular os filhos até 12 anos, limitado a 02 (dois), terão direito a uma verba de R$ 114,00 (cento e quatorze reais) mês, por filho, por um período máximo de 12 (doze) meses, desde que seja comprovada a frequência mensal em escola pública ou privada;

Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) da funcionária(o), a mesma receberá um kit mamãe bebê com itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mãe, desde que comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.
As empresas que precisarem de informações sobre o pagamento dos carnês e envio das apólices pela Seguradora conveniada ao Sindicato Patronal, entrem em contato diretamente com a Contrato Seguros:

Tel.: (11) 3662-3996 / (11) 9976-0883 ou através dos emails: contrato@contratoseguros.com.br / joseroberto@contratoseguros.com.br